Site para biomédico: o que a Resolução CFBM 240/2014 permite mostrar

O site do biomédico esteta segue a Resolução CFBM 240/2014, que lemos na fonte. Veja o que mostrar, o que evitar e um checklist para revisar a página.

Tubos de ensaio em bancada de laboratório, imagem ilustrativa para site para biomédico
Foto: Stoyko Sabotanov / Wikimedia Commons, licença CC BY 4.0 (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0). Imagem ilustrativa.

Site para biomédico que divulga procedimentos estéticos precisa seguir a Resolução CFBM nº 240/2014. Assim, a norma trata de sites, redes sociais e anúncios. Por isso, lemos o texto na fonte e transformamos cada artigo em tarefa para a página. O resultado é um roteiro curto, feito para quem vai revisar ou encomendar a página do consultório ou da clínica.

Por que o biomédico esteta pede uma régua própria

Biomédicos que atuam com estética também divulgam o trabalho na internet. No entanto, a regra de divulgação deles não é a do CFM. A resolução que o CFM aprovou para médicos, que explicamos em outro texto sobre antes e depois na estética, tem outro destinatário. Afinal, cada conselho profissional tem a sua norma, e o site precisa obedecer à do profissional que aparece nele.

O que a Resolução CFBM 240/2014 diz, lida na fonte

Abrimos nesta rodada, em 15/10/2026, a cópia da resolução publicada no PDF oficial do CFBM. Na prática, três artigos definem o alcance. O Art. 1º equipara redes sociais, sites e publicações digitais a aparições públicas do biomédico. Assim, tudo o que está na página conta como divulgação.

O Art. 3º entende por anúncio, publicidade, propaganda e comunicação ao público qualquer meio de divulgação. Além disso, o Art. 10 manda que os sites sobre assuntos biomédicos obedeçam à lei vigente e às resoluções do conselho. Em resumo, o site não escapa da norma por ser apenas informativo.

O que um site para biomédico precisa mostrar (Art. 4º)

O Art. 4º lista três dados obrigatórios nos anúncios em mídia digital ou impressa. Primeiro, o nome completo do profissional. Segundo, a especialidade ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional. Terceiro, o número da inscrição no Conselho Regional de Biomedicina, seguido da unidade da federação.

O parágrafo único completa a regra: as demais indicações do anúncio devem se limitar ao que a legislação prevê. Na prática, o rodapé ou o cabeçalho precisa trazer esses dados em texto visível. Quem encomenda um site para biomédico deve exigir esse bloco desde o briefing. Uma boa criação de site para clínica de estética já nasce com esse bloco de identificação em todas as páginas.

O que o biomédico não pode anunciar (Arts. 5º e 9º)

Na prática, o Art. 5º traz as vedações. O biomédico não pode anunciar como especialista quando não é, porque isso confunde o público sobre a habilitação. Além disso, também não pode anunciar de forma a atribuir a si capacidade privilegiada. Além disso, a norma veda propaganda de método ou técnica que a comunidade científica não aceita.

Outra vedação atinge os cursos: o biomédico não anuncia pós-graduação em habilitação biomédica que o Conselho Federal não registrou nem referendou. Por fim, o Art. 9º pede que o biomédico evite a autopromoção e o sensacionalismo. Portanto, títulos como “o melhor da cidade” e “resultado garantido” não combinam com essa norma.

Conteúdo educativo e logotipo no site para biomédico (Arts. 8º e 12)

O Art. 8º permite que o biomédico preste informações e publique artigos sobre saúde pública, com fins educativos. Portanto, um blog no site é permitido, desde que o texto informe e não venda. Antes de publicar, releia cada artigo com a pergunta do Art. 9º em mente: isso informa o leitor ou promove o profissional?

Contudo, o Art. 12 trata de um detalhe que muita página ignora. Para usar logotipos e siglas do CFBM ou dos conselhos regionais em aparições públicas, o biomédico precisa de autorização prévia, pedida por ofício. Ou seja, o selo do conselho no rodapé não entra só porque o designer achou bonito. Além disso, o Art. 5º veda que o nome do biomédico apareça em mídia enganosa, o que pede cuidado com páginas de parceiros e de patrocinadores.

Na prática, a revisão de um site para biomédico começa por esses pontos simples. Primeiro, confira os dados de identificação. Depois, leia os títulos e os textos de serviço. Por fim, retire qualquer selo ou sigla sem autorização.

Checklist para revisar o seu site para biomédico

Assim, use a lista abaixo como roteiro de revisão. Afinal, cada item vem de um artigo lido na fonte.

  • Nome completo do profissional visível em todas as páginas de serviço (Art. 4º, a).
  • Área de atuação ou especialidade só quando registrada no Conselho Regional (Art. 4º, b).
  • Número do CRBM com a sigla do estado, em texto e não só em imagem (Art. 4º, c).
  • Nenhum título de especialista que o registro não comprova (Art. 5º).
  • Nenhuma técnica anunciada sem aceitação da comunidade científica (Art. 5º).
  • Textos sem superlativo, sem autopromoção e sem apelo sensacionalista (Art. 9º).
  • Blog com conteúdo educativo, sem venda disfarçada de informação (Arts. 8º e 9º).
  • Nenhum logotipo ou sigla do CFBM ou do CRBM sem autorização prévia (Art. 12).

O que a norma não responde

No entanto, a resolução não trata de preço, de promessa de resultado nem de antes e depois. Ou seja, o texto não autoriza nem proíbe essas práticas. Antes de publicar qualquer uma delas, confirme a regra com o seu Conselho Regional. Lemos a cópia de 2014 no site do Conselho Federal de Biomedicina, e ela não traz nota de alteração, mas vale conferir se existe versão mais nova.

Uma clínica de estética também depende de exigência sanitária, como mostramos no texto sobre licença sanitária para clínica de estética. Por fim, se você quer revisar o seu site com essa régua, peça o diagnóstico gratuito do seu site ou então orçamento de site para biomédico esteta.

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