Um site para personal trainer parece simples, mas a norma do conselho profissional pesa mais que o layout. A Resolução CONFEF 582/2025 mira a academia, o estúdio e a empresa de treino. Ela não mira o autônomo. Ainda assim, mostra o que o conselho cobra de quem vende treino na internet. Por isso, vale ler o texto antes de montar o briefing do site.
O que a Resolução CONFEF 582/2025 regula de fato
Primeiro, o alcance. A resolução é de 20 de março de 2025. Ela saiu no Diário Oficial da União de 25 de março. Ela trata das infrações e das sanções aplicadas às pessoas jurídicas registradas no Sistema CONFEF/CREFs. Ou seja, vale para quem tem CNPJ e presta serviço de atividade física e desporto. O Art. 10 fixa a vigência em 180 dias após a publicação. Além disso, o Art. 1º lista 21 infrações, e três delas falam de serviço online.
Na prática, um site com CNPJ, como o de um estúdio, entra no alcance da resolução. O autônomo sem CNPJ fica fora desse regime de sanções. Contudo, ele continua sujeito à lei que regula a profissão, que veremos adiante. Por isso, confirme primeiro como o seu negócio está registrado.
Leitura da norma na fonte: as três infrações online
Lemos o PDF oficial no site do CONFEF. Os incisos XVIII a XX do Art. 1º tratam do ambiente online. Confira o texto oficial da Resolução 582/2025.
- Inciso XVIII: veda ofertar, divulgar ou executar serviço da área de Educação Física online sem divulgar o número de registro. Também exige divulgar os profissionais em atividade online. O anexo classifica a infração como leve, com advertência escrita ou multa de uma a duas anuidades.
- Inciso XIX: veda ofertar esses serviços online sem o devido registro no Sistema CONFEF/CREFs. O anexo classifica como grave, com multa de cinco anuidades ou suspensão do certificado de registro por até 15 dias.
- Inciso XX: veda ofertar os serviços online com pessoa física sem registro no sistema. A classificação e a sanção repetem as do inciso XIX.
Na nossa leitura, uma página de planos já é oferta de serviço. Portanto, o número do registro precisa aparecer ali, e não só no perfil do Instagram. A norma não diz em que parte do site ele deve ficar.
Como a sanção cresce: do aviso à suspensão
Quem publica um site para personal trainer sem o registro visível corre risco real. O Art. 4º divide as infrações em leves, moderadas, graves e gravíssimas. A leve rende advertência ou multa de uma a duas anuidades. A grave rende multa de cinco anuidades ou suspensão do certificado. Já a gravíssima, que o texto liga à reincidência de três infrações graves, leva ao cancelamento do registro. Além disso, o Art. 7º trata a reincidência dentro de cinco anos como agravante. Nesse caso, o parágrafo único manda aplicar censura pública.
Personal autônomo e site para personal trainer: o que a norma não diz
Atenção ao limite do texto. Procuramos no PDF as palavras publicidade, propaganda, rede social, antes e depois e promessa de resultado. Não achamos nenhuma. Ou seja, a Resolução 582/2025 não regula esses temas. Ela também não trata o autônomo como pessoa física no regime de sanções do Art. 1º.
Então, o que vale para o autônomo? A Lei 9.696/1998 sobre a profissão reserva, no Art. 1º, o exercício da atividade e o título de Profissional de Educação Física. Só quem tem registro no Conselho Regional pode usá-los. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa. Portanto, evite prometer resultado, mesmo sem uma regra específica do CONFEF. Para publicidade, consulte também o seu CREF regional, pois não apuramos essa norma nesta rodada.
Checklist de site para personal trainer em regra com a norma
Use a lista abaixo como roteiro de revisão. Ela une o que a resolução exige com o que recomendamos por prudência. No fim, um site para personal trainer bem revisado evita advertência e multa. Além disso, ele passa mais confiança ao aluno.
- Mostre o número do CREF ao lado do nome do profissional, no cabeçalho ou no rodapé de todas as páginas.
- Liste cada profissional que atende online, com nome e número de registro, quando houver equipe.
- Confirme o registro da empresa no CREF e guarde o certificado de funcionamento à mão.
- Descreva o serviço na página de planos sem prometer resultado, prazo de emagrecimento ou ganho de massa.
- Escreva o nome do profissional responsável por cada plano, para o aluno saber quem responde pelo treino.
- Revise o site quando o CONFEF publicar norma nova, porque a resolução pode mudar.
Quer ver outras normas de conselho aplicadas ao site? Leia as regras do CFN para nutricionistas e veja antes e depois na estética. Assim, você compara como cada conselho trata a divulgação.
O que pedir ao fornecedor do site para personal trainer
Antes de contratar, leve esta lista ao fornecedor. Primeiro, peça um campo fixo para o número do CREF que apareça em todas as páginas. Segundo, peça que a página de planos tenha espaço para o nome do profissional. Depois, combine quem atualiza o texto quando a norma mudar. Por fim, peça o prazo e o escopo por escrito, pois o combinado evita retrabalho.
Como a Loup Brasil entra nesse trabalho
Primeiro, nós montamos a estrutura da página de planos com o espaço certo para o registro. Depois, revisamos os textos para tirar qualquer promessa de resultado. Se você já tem site, peça o diagnóstico gratuito do seu site e confira esses pontos um a um. Para um projeto novo, conheça a criação de site para estúdio de treino.
Em resumo, um site para personal trainer começa pelo registro visível e termina em texto sem promessa. Quer o seu em dia com a norma? Peça um orçamento de site para personal e estúdio.

